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LEI Nº 2770/2021 - Desembarque fora do ponto para mulheres, idosos, PCD's e mobilidade reduzida.


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O projeto de lei autoriza que mulheres, idosos, deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida, desçam fora do ponto no período noturno, entre às 22hs e 5hs.


A proposta é necessária, visto que o horário noturno, compreendido entre 22h às 05h, são os horários preferidos de atuação de criminosos, permitindo que o público retro mencionado, desembarque fora dos pontos de parada, em local o mais próximo possível da sua casa, trazendo uma maior segurança aos usuários do transporte público, desde que, o coletivo não saia de rota.


Deve-se destacar que as mulheres, idosos e as pessoas com deficiência estão vulneráveis no período da noite e madrugada e são alvos preferenciais de bandidos.


 
 
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