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LEI Nº 2.793/2021 - Atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia!


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O projeto de lei em questão visa adotar medidas que dão melhores condições de acesso aos serviços da comunidade às pessoas diagnosticadas como portadoras da síndrome de fibromialgia e, neste sentido, têm editado leis que asseguram à estas pessoas o direito de atendimento preferencial nas filas nos mesmos moldes do que já é assegurado aos idosos, gestantes e deficientes.



 
 
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