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LEI Nº 2.788/2021 - Campanha permanente de educação e combate à violência contra a mulher.


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O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Vespasiano.


Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) revelam que, em 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100.


Do total de registros, 72% (75,7 mil denúncias) são referentes a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais a mulheres.


Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos formas de conscientização permanente da população sobre o combate à violência contra a mulher. Em virtude disso, o projeto de lei estabelece normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.



 
 
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