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LEI Nº 2.765/2021 - Reconhece como essencial para a população a prática da atividade física.



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O projeto de lei reconhece a prática de atividades físicas e dos exercícios físicos como essenciais desde que praticados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade ou em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.


É importante ressaltar que a saúde é um direito social consagrado na Constituição Federal, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício social que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos. Ademais, existem estudos em andamento que avaliam quanto a importância de se praticar atividade física, visando melhorar o condicionamento físico daquele que o pratica, o que diminuiria ou traria resultados mais benéficos frente a contaminação do vírus COVID-19.


A prática periódica de atividades físicas e exercícios físicos, respeitando as recomendações sanitárias, de higiene e convívio social pelas autoridades, está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos.


 
 
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